Art. 184
- VIOLAR DIREITO
AUTORAL
§ 1º
- Se a violação consistir em reprodução, por qualquer
meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo
ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de
quem o represente, ou consistir na reprodução de
fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor
ou de quem o represente:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de R$
10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais).
Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente
se procede mediante queixa, salvo quando praticados em
prejuízo de entidade de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação
instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos
§§ 1º e 2º do art. 184 desta Lei.