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CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 184 - VIOLAR DIREITO AUTORAL

§ 1º - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 desta Lei.

 
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